O Trabalhador Aposentado será abrangido pelo benefício emergencial previsto na MP 936?

É de conhecimento geral que muitas pessoas, embora aposentadas, ainda permanecem no mercado de trabalho, alguns por necessidade, mas outros por que gostam, e está tudo bem.

Porém, em consideração aos acontecimentos atuais, pandemia, reflexos nas relações trabalhistas, muitas dúvidas surgem e, dentre elas, as dos aposentados em relação a possibilidade ou não da redução de sua jornada e salário ou suspensão do contrato. E ocorrendo uma das duas opções dadas, se eles teriam direito ao recebimento do benefício emergencial instituído pela MP 936.

A resposta, infelizmente, é NÃO!!

Nos termos do artigo 6º, § 2º, inciso II, alínea “a” da Medida Provisória nº 936, os empregados em gozo de benefícios de prestação continuada da Previdência Social não terão direito ao recebimento do dito benefício, haja vista que já recebem, além de seu salário normal, uma prestação do governo.

Não entrarei no mérito de ser isso justo ou não, haja vista que, embora receba a aposentadoria, o trabalhador aposentado justamente continua no mercado de trabalho por necessitar de uma complementação de renda. Mas, como dito, não entrarei no mérito, já que a informação é apenas de caráter informativo e didático.

Espero que esse conteúdo tenha sido útil a você e curte ai!!!

Muitíssimo obrigado

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