DEMISSÃO POR ACORDO – QUAIS OS DIREITOS DO TRABALHADOR?

A nova modalidade de demissão trazida pela reforma trabalhista tem por objetivo atender, em algumas oportunidades, a vontade de empregados e empregadores que desejam rescindir o contrato de trabalho, porém, de forma que seja “vantajosa” para ambas as partes.

Neste sentido, a demissão por acordo das partes beneficia o trabalhador – que não precisa pedir demissão, acarretando a perda de vários direitos – e, também, o empregador – que se isenta de uma carga mais elevada de despesas de verbas rescisórias.

E como ficam as verbas rescisórias, então, nesta modalidade de rescisão:

  • INDENIZAÇÃO DE 20% SOBRE O SALDO DO FGTS;
  • SAQUE, PELO EMPREGADO, DE 80% DO FGTS;
  • 50% DO AVISO PRÉVIO, SE INDENIZADO;
  • DEMAIS VERBAS (Férias +1/3, 13º salário, etc) NORMAIS;
  • EMPREGADO NÃO TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO.

A conciliação entre as partes, em determinadas situações, possibilita a resolução mais ágil de um problema, fazendo-se uma via alternativa viável.

Esperamos que a dica acima tenha sido muito útil a vocês e se sim, compartilhe para nos ajudar a alcançar ainda mais pessoas.

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