
Normalmente se pensa que apenas possui direito ao auxílio maternidade a trabalhadora que se encontra devidamente empregada e contribuindo para a previdência social. Porém, isso não é verdade.
As trabalhadores que eventualmente estiverem desempregadas mas cumprirem os requisitos necessários, também podem pleitear o recebimento do benefício aqui tratado, MESMO NOS CASOS EM QUE TENHAM PEDIDO DEMISSÃO DE SEU EMPREGO.
E quais são estes requisitos e o procedimento para requerer o benefício:
- Carência de 10 meses de contribuições;
- Qualidade de segurada;
- Estando desempregada, o benefício apenas poderá ser requerido ao INSS após o nascimento do bebê, mediante apresentação da certidão de nascimento.
Para dar entrada no benefício basta procurar o INSS, por meio do telefone 135 ou no site da Previdência, e obter um agendamento para ser atendida.
Fique por dentro das dicas que apresentamos por aqui.
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